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Diretor: Paulo Menano

Calamidade decretada em Portugal devido à “evolução grave” da Covid-19


O Conselho de Ministros decretou o aumento das restrições e determinou o Estado de Calamidade em Portugal. O anúncio foi feito por António Costa no final da reunião do Executivo. O primeiro-ministro referiu as oito medidas que entrarão em vigor e destacou que a Covid-19 tem tido uma “evolução grave” no nosso país.
Ao abrigo do estado de calamidade, estão em prática 8 novas medidas de combate à pandemia:

1. Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade, capacitando o Governo a adotar sempre que necessário as medidas que se justifiquem como as restrições à circulação;

2. A partir das 24 horas de hoje, deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação estende-se e aplica-se também a espaços de natureza comercial e à restauração;

3. Eventos de natureza familiar como casamentos e batizados ficam limitados a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e uso de máscara;

4. Estão proibidos todos os festejos académicos não lectivos, nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nas universidades e nos politécnicos;

5. Serão reforçadas as ações de fiscalização a estas regras, pelas forças de segurança e ASAE.

6. Serão agravadas as multas, até 10.000 euros, às pessoas coletivas e aos estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar nos estabelecimentos;

7. É recomendado a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e sempre que haja outras pessoas na via pública e a utilização da app STAYAWAY COVID;

8. Apresentação de uma proposta de lei à Assembleia da República para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública, com o óbvio bom senso, de quando há mais pessoas na via pública e da app STAYAWAY COVID em contexto laboral, académico.

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