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Diretor: Paulo Menano

Município de Gouveia determina “Serviços Mínimos”


No contexto da evolução da situação epidemiológica do Corona Vírus

(COVID – 19) e das medidas de prevenção e controlo implementadas pela
autarquia, nomeadamente a suspensão de todos os serviços de atendimento
presencial, com o objetivo de minimizar as situações de risco de
contágio, por um lado; e, por outro, em face da necessidade de manter os
serviços essenciais, prioritários e/ou urgentes a funcionar, o Município
de Gouveia determinou a prestação de serviços mínimos.

Assim sendo, os trabalhadores dos serviços mínimos, entendidos como
aqueles que integram os setores essenciais, prioritários e/ou urgentes
da autarquia, irão trabalhar através do mecanismo de rotatividade de
trabalhadores. Os restantes trabalhadores, deverão permanecer em casa,
em regime de teletrabalho e em isolamento social, durante o horário de
funcionamento do Município, mas disponíveis e contactáveis para, sempre
que se justificar, ocuparem presencialmente o seu posto de trabalho.

O Município de Gouveia recomendou ainda a todos os seus trabalhadores
que, mesmo fora do  seu horário de trabalho, cumpram escrupulosamente
com todas as determinações da Autoridade de Saúde, designadamente no que
diz respeito a evitar o contacto social.

O referido despacho irá vigorar até ao dia 15 de abril, mas será
permanentemente reavaliado em função da evolução da situação
epidemiológica.”

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