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Guarda regulamenta atribuição de incentivos ao investimento


O Município da Guarda criou um Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento. Com este instrumento pretende-se definir medidas concretas de apoio e de incentivo à captação e fixação de empresas, emprego e investimento no território.

O executivo liderado por Carlos Chaves Monteiro criou um Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento. O regulamento, publicado na segunda-feira em Diário da República (DR), pretende “definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando os critérios e condições para a respetiva atribuição”.
A medida é justificada pela “necessidade de incentivar o investimento empresarial no concelho da Guarda, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, que contribua para o fortalecimento da economia local ou para [a] diversificação empresarial, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia”.
Segundo o texto publicado no DR, os incentivos previstos “visam a captação de investimentos com particular impacto na economia local, seja por via de instalação de novas empresas, seja pela relocalização de empresas existentes”.
O Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento pretende apoiar os projetos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho da Guarda, contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do concelho e da região e para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em setores inovadores e/ou de base tecnológica, passando por sectores como a agricultura, industria, comércio ou turismo.
Os incentivos a conceder pelo município da Guarda poderão revestir várias modalidades, como o apoio na procura de terrenos ou instalações municipais ou privadas, a agilização e acompanhamento em matéria de licenciamento, o apoio na divulgação e comercialização dos produtos, a isenção, total ou parcial, de taxas municipais e apoio financeiro. Segundo o estabelecido no regulamento, o apoio financeiro a atribuir sob a forma de subsídio não reembolsável vai até ao limite de cinco mil euros para o apoio ao investimento e até 7.500 euros para a “criação líquida de emprego”.
Os beneficiários dos incentivos ficam obrigados a manter a iniciativa empresarial no concelho da Guarda por período mínimo de 10 anos.

 

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