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Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda e Seia afectados com anulação do aviso do concurso a fundos europeus sobre incêndios


O Tribunal de Leiria considerou que o Estado discriminou a autarquia de Mação no que diz respeito à atribuição de fundos para os concelhos atingidos pelos incêndios de 2017 e anulou o aviso do Governo sobre o concurso, suspendendo assim as candidaturas uras de outros municípios ao Fundo de Solidariedade da União Europeia. A decisão afeta dezenas de municípios em todo o país. Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda e Seia são os concelhos do distrito da Guarda afectados.

A juíza do Tribunal de Leiria, Ana Reina Couto, considerou que o Estado discriminou a autarquia de Mação no que diz respeito à atribuição de fundos para os concelhos atingidos pelos incêndios de 2017 e anulou o aviso do Governo sobre o concurso em causa, suspendendo as candidaturas de outros municípios ao Fundo de Solidariedade da União Europeia. A decisão, que põe em causa está o princípio da igualdade, afeta dezenas de municípios que terão agora de esperar pela abertura de novo concurso.
No distrito da Guarda, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda e Seia são os concelhos afectados. Arouca, Castelo de Paiva e Monção, no norte; e Arganil, Cantanhede, Carregal do Sal, Góis, Lousã, Mangualde, Mira, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Santa Comba Dão, Sertã, Tábua, Tondela, Vagos, Vila Nova de Poiares e Vouzela são os restantes.
Recorde-se que o município de Mação colocou a acção contra o Ministério do Planeamento e das Infra-estruturas (MPI) e a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, a Comissão directiva do Programa Operacional de Assistência Técnica e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica. Os dois primeiros foram condenados a “adoptar as condutas necessárias para a reabertura do concurso” ao Fundo de Solidariedade da União Europeia. Isto implica a “republicação do aviso anulado, com observância do dever de fundamentação e das exigências decorrentes do princípio da igualdade”.
De acordo com se sentença, o total de prejuízoem infra-estruturas e equipamentos municipais no concelho de Mação terá ultrapassado os 2,9 milhões de euros, “incluindo valores correspondentes a danos em estradas municipais, equipamentos de segurança rodoviária, viaturas e outros veículos municipais, diversos equipamentos municipais, sistemas municipais de tratamento de águas residuais e em equipamento urbano complementar”. Este município teve a maior área ardida, 28 mil hectares.
Em declarações à RTP, Vasco Estrela, presidente da Câmara de Mação, disse que, na sentença tornada conhecida esta segunda-feira, “é reconhecido que o Estado, por via do Governo, violou o princípio da igualdade e não fundamentou devidamente os avisos de abertura de acesso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia”.
Segundo o autarca, “os prejuízos do município de Mação foram contabilizados para que Portugal pudesse receber os fundos da União Europeia e, aquando da sua distribuição, o Governo entendeu excluir o município de Mação, bem como um conjunto de outros municípios”.

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