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Diretor: Paulo Menano

Lei do Arrendamento Acessível disponível a partir desta segunda-feira


O Programa de Arrendamento Acessível está disponível a partir desta segunda-feira, 01 de julho, e assegura uma redução de 20% nas rendas com taxas de esforço até 35%. Mais de metade dos 308 municípios portugueses estão no escalão 1 dos limites das rendas no Programa de Arrendamento Acessível, com os valores mais baixos, que variam entre 200 euros para tipologia T0 e 525 euros para T5. A Guarda é um desses municípios

Rendas inferiores a 20% dos preços de mercado e que os arrendatários não suportem uma taxa de esforço superior a 35% são as principais condições do Programa de Arrendamento Acessível que está disponível a partir de hoje. Posicionados por seis escalões, enumerados por valor crescente das rendas máximas no Programa de Arrendamento Acessível, dos 308 concelhos do país, 165 ocupam o escalão 1, como Angra do Heroísmo, Bragança, Cantanhede, Castelo Branco, Covilhã, Elvas, Felgueiras, Guarda, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Pombal e Portalegre.
Nos municípios posicionados no escalão 1, os senhorios podem aplicar rendas até 200 euros para tipologia T0, 275 euros para T1, 350 euros para T2, 425 euros para T3, 475 para T4, 525 euros para T5 e 525 euros mais 50 euros por cada quarto para tipologia superior a T5.
De adesão voluntária, através de candidatura na plataforma eletrónica do Portal da Habitação, os proprietários vão beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”, enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar”.
Apresentado pelo Governo, em abril de 2018, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o diploma que autoriza “um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível” foi aprovado pela Assembleia da República, em 21 de dezembro de 2018, com os votos contra de PCP, BE, CDS-PP e PEV, a abstenção de PAN e PSD e o voto a favor de PS

 

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